!!!Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação > Notícias > CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOTA PÚBLICA COEPEDE-RS Nº 01/2022
RSS
Publicação:

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOTA PÚBLICA COEPEDE-RS Nº 01/2022

#DescriçãoDaImagem na parte superior da imagem, logo do coepede, em formato quadrado, na cor azul, logo abaixo o texto: NOTA PÚBLICA COEPEDE-RS Nº 01/2022EDUCAÇÃO INCLUSIVA NÃO COMBINA COM OCORRÊNCIA POLICIAL.
COEPEDE - Foto: COEPEDE

    O Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Estadual n° 12.339/2005, alterada pela Lei Estadual n° 14.421/2014, diante de fatos que chegaram a nosso conhecimento e noticiados amplamente pela imprensa, acerca atos criminosos cometidos por professores contra alunos com deficiência, especialmente, vem manifestar seu REPÚDIO a maus tratos e violências praticadas dentro de escolas, bem como requerer que as providências não se resumam à demissão e prisão de agentes da educação. Em Porto Alegre, uma professora terminou uma série de maus tratos tapando a boca de uma criança de seis anos de idade, seu aluno, com um pano, em clara manifestação de conduta inaceitável. Está demitida por justa causa e deve ser presa preventivamente.Em Bagé, um professor é preso, após investigação da Polícia Civil, por estupro, a suas alunas, três delas com deficiência.Sabemos que estes são, infelizmente, apenas alguns entre muitos casos que ocorrem diariamente no Estado, nem todos tão graves, mas todos antecedidos por pequenas violências que já sinalizavam o desvio da conduta adequada.Sabemos que, ainda que com amparo na legislação, a educação inclusiva é um processo que exige permanente atenção e cuidado de todos os atores envolvidos: professor e aluno, mas também família, escola, sociedade.É urgente tratar com mais atenção a questão da formação dos profissionais, envolvendo todo o ambiente e equipe escolar, incluindo capacitação permanente e sensibilização da escola, da família e da sociedade no processo da inclusão. A Lei Brasileira da Inclusão estabelece, no art. 8º, o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de direitos, e aqui destacamos os referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à alimentação, à educação. Para que isso ocorra, o Estado deve fiscalizar, exigir e fornecer, conforme o caso, estruturas adequadas, formação e capacitação necessárias e acompanhamento. Certamente os professores não chegam à agressão tão somente por "falhas em seu caráter", mas também por falta de acompanhamento e fiscalização da escola, comunidade escolar e das autoridades.Nossa solidariedade e empatia à dor destas crianças, suas famílias e comunidades. Nosso compromisso de seguir atuando pelos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no trabalho das comissões. Porto Alegre, 15 de outubro de 2022. CIMONE BARBOSA Conselheira-Presidente do Coepede/RS. No rodapé assinatura, fim da descrição.

Endereço da página:
Copiar
COEPEDE - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência