Atos Normativos
PUBLICAÇÕES COEPEDE
Informe Nº 1/2015
V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
1. A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi convocada pela Resolução nº 1 de 11 de março de 2014, prevista para os dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014, tendo como tema central “A Implementação das deliberações das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no Rio Grande do Sul”, dividindo-se nos seguintes Eixos Temáticos, com seus complementos constantes no Regimento Interno e Orientações Gerais da V Conferência: I - Inclusão Social; II - Educação; III - Saúde; IV - Trabalho; V - Comunicação; VI – Turismo, Esporte e Lazer.
2. As Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais deveriam ser realizadas a partir de abril de 2014, devendo seus resultados, ata e demais documentos ser encaminhados ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEPEDE) até o dia 30 de setembro de 2014, impreterivelmente.
3. Em 15 de março de 2014, o COEPEDE emitiu Comunicado, informando alteração das datas da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para os dias 04 e 05 de dezembro de 2014, onde também informou aos Municípios que não realizaram suas conferências, que o prazo limite para a realização das mesmas, com o respectivo envio de propostas e Delegações, foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2014. Também foi ressaltado que a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul (FADERS) oferecerão toda a estrutura física e o apoio logístico para a realização da Conferência, ficando a cargo dos Municípios as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de seus Delegados/as.
4. Em 11 de novembro de 2014, o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência(CONADE) emitiu Informe aos Conselhos Estaduais com o temário e demais informações sobre a antecipação da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do ano de 2016 para 2015. Conforme o documento, deliberado na 94º Reunião Ordinária do CONADE, realizada nos dias 4 a 6 de novembro de 2014 o tema central da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que ocorrerá em 07, 08 e 09 de dezembro de 2015 será: “O desafio na implementação das Políticas da Pessoa com Deficiência: A transversalidade como a radicalidade dos direitos humanos”. Os eixos temáticos ficaram assim divididos: 1. Identidade de gênero e raça, diversidade sexual e geracional; 2. Órgãos gestores e de instâncias de participação social; 3. Interação entre os poderes federados. O cronograma ficou assim estabelecido: Entrega do Documento Orientador Elaborado pelo CONADE (até 31/01/2015); Realização das Conferências Municipais (até junho de 2015); Realização das Conferencias Estaduais (até setembro de 2015). Nos dias 09 a 11 de dezembro ocorrerá a Conferência Nacional de Direitos Humanos.
5. Em 24 de novembro de 2014, o COEPEDE e emite comunicado sobre a não realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que estava prevista para os dias 04 e 05 de dezembro de 2014, por razões alheias à vontade deste Conselho. A Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos (RS) informou ao COEPEDE, nesta data, pelo Ofício 661 GAB/SJDH, a impossibilidade de ser realizada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência ainda no ano de 2014.
6. A Portaria nº 754 da Secretaria de Direitos Humanos das Presidência da República (SDH/PR) de 29 de dezembro de 2014 dispôs sobre as diretrizes para a organização e realização das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos. As Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos consistirão em evento que comportará a realização da 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos.
7. Em 4 de março de 2015 foi publicada a Resolução nº 1/2015 - COEPEDE, que convoca novamente a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2015. O Evento teria como tema central “O desa?o na implementação das Políticas da Pessoa com De?ciência: A transversalidade como a radicalidade dos direitos humanos”, dividindo-se nos seguintes Eixos Temáticos, com seus complementos constantes no Regimento Interno e Orientações Gerais da V Conferência: I. Identidade de gênero e raça, diversidade sexual e geracional; II. Órgãos gestores e de instâncias de participação social; III. Interação entre os poderes federados. As Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão ser realizadas a partir da publicação desta Resolução, devendo seus resultados, ata e demais documentos ser encaminhados ao COEPEDE até o dia 30 de junho de 2015, impreterivelmente. Os municípios que realizaram Conferência Municipal ou Fórum Municipal ou Regional no ano de 2014, não precisarão realizar nova conferência, facultando-se a possibilidade de realizar se considerarem necessário. Todo material já produzido anteriormente encaminhado ao COEPEDE será utilizado na Conferência Estadual. A data da Conferência foi retificada pela Resolução nº 2/2015 - COEPEDE, de 24 de março, para os dias 23, 24 e 25 de Setembro de 2015, em Porto Alegre, RS.
8. O COEPEDE, através de sua Comissão organizadora, já sistematizou todas as propostas recebidas das Conferências Municipais e Regionais realizadas em 2014, elaborou a proposta de Regimento Interno e de Orientações Gerais, os quais passarão por modificações que posteriormente serão publicizados.
9. O Relatório Final da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentará na primeira parte, as deliberações que dizem respeito exclusivamente as questões do Rio Grande do Sul e numa segunda, as propostas a serem debatidas na IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que ocorrerá em dezembro de 2015.
10. A Comissão Organizadora está à disposição de todos para eventuais esclarecimentos adicionais.
Comissão Organizadora
Porto Alegre, 20 de abril de 2015.
RESOLUÇÃO Nº01/2015
Presidente do COEPEDE-RS. Dispõe sobre a realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência – COEPEDE-RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.339 de 10 de outubro de 2005, art. 4º, inciso XXI, com as alterações da Lei 14.421 de 7 de janeiro de 2014 e a deliberaçãoem Reunião Plenáriado Conselho do dia 03 de março de 2015, resolve:
Art 1º – Convocar a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência, a ?m de avaliar a Política Estadual de Inclusão para a Pessoa com De?ciência e indicar diretrizes para seu aperfeiçoamento, encaminhando proposta para a Conferência Nacional.
Art 2º – A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência realizar-se-áem Porto Alegre, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2015.
Art 3º – O Evento terá como tema central “O desa?o na implementação das Políticas da Pessoa com De?ciência: A transversalidade como a radicalidade dos direitos humanos”, dividindo-se nos seguintes Eixos Temáticos, com seus complementos constantes no Regimento Interno e Orientações Gerais da V Conferência:
I. Identidade de gênero e raça, Diversidade sexual e geracional;
II. Órgãos gestores e de instâncias de participação social;
III. Interação entre os poderes federados.
Art 4º – O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência sistematizará as deliberações das Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais preparatórias, que serão debatidas nos Grupos de Trabalho da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência e votadas na Plenária Final desta Conferência.
Parágrafo Único – As Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão ser realizadas a partir da publicação desta Resolução, devendo seus resultados, ata e demais documentos ser encaminhados ao COEPEDE-RS até o dia 30 de junho do corrente ano, impreterivelmente.
Art 5º Os municípios que realizaram Conferência Municipal ou Fórum Municipal ou Regional no ano de 2014, está facultada a realização de novo evento em 2015. Todo material já produzido será utilizado na Conferência Estadual.
Art 6º – A designação de Delegados seguirá os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência.
Art 7º – Fica instituída a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência, formada por Conselheiros do COEPEDE-RS indicada por sua Plenária.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora será coordenada pelo presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência – COEPEDE-RS.
Art 8º – Caberá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com De?ciência – COEPEDE-RS, a adoção de providências necessárias ao cumprimento dessa Resolução.
Art 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 04 de março de 2015.
RESOLUÇÃO Nº1/2014
Dispõe sobre a realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências
O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.339 de 10 de outubro de 2005, art. 4º, inciso XXI, com as alterações da Lei 14.421 de 7 de janeiro de 2014 e a deliberaçãoem Reunião Plenáriado Conselho do dia 11 de março de 2014, resolve:
Art 1º – Convocar a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a fim de avaliar a Política Estadual de Inclusão para a Pessoa com Deficiência e indicar diretrizes para seu aperfeiçoamento.
Art 2º – A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizar-se-áem Porto Alegre, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014.
Art 3º – O Evento terá como tema central “A Implementação das deliberações das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência já realizadas no Rio Grande do Sul”, dividindo-se nos seguintes Eixos Temáticos, com seus complementos constantes no Regimento Internoe Orientações Geraisda V Conferência:
I- Inclusão Social
II- Educação
III- Saúde
IV- Trabalho
V- Comunicação
VI – Turismo, Esporte e Lazer
Art 4º – O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência sistematizará as deliberações das Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais preparatórias, que serão debatidas nos Grupos de Trabalho da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e votadas na Plenária Final desta Conferência.
Parágrafo Único – As Conferências Municipais ou Fóruns Municipais ou Regionais deverão ser realizadas a partir de abril de 2014, devendo seus resultados, ata e demais documentos ser encaminhados ao COEPEDE-RS até o dia 30 de setembro do corrente ano, impreterivelmente.
Art 5º – A designação de Delegados seguirá os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art 6º – Fica instituída a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formada por Conselheiros do COEPEDE-RS indicada por sua Plenária.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora será coordenada pelo presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS.
Art 7º – Caberá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE-RS, a adoção de providências necessárias ao cumprimento dessa Resolução.
Art 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL Nº. 01/2014
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de 2014, chama as Entidades da Sociedade Civil, interessadas em integrar o COEPEDE para participação do processo de seleção de 13 (treze) vagas para o Biênio 2015/2017.
EDITAL Nº. 02/2014
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COEPEDE, criado pela Lei Estadual 12.339, de 10 de outubro de 2005, modificada pela Lei Estadual 14.421, de 7 de janeiro de 2014, chama os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul, interessados em integrar o COEPEDE para participação do processo de seleção de 4 (quatro) vagas, para o Biênio 2015/2017.