Publicação: 
                    
                
                        
            
            COEPEDE
 
            
            COEPEDE - Foto: COEPEDE
                
            O COEPEDE se manifesta sobre o julgamento do Tema 1.046 (RE/STF), de repercussão geral, no STF, cujo enunciado é: “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”. Defendemos com convicção que não deve haver a sujeição das cotas de pessoas com deficiência e de aprendizagem em negociações coletivas de trabalho, e cláusulas coletivas sobre as matérias devem ser declaradas inconstitucionais.
Endereço da página:
    
    Copiar
    
 
    